Sem nome, não dá!

Está lá na Declaração dos Direitos da Criança: "desde o dia em que nasce, toda criança tem direito a um nome". Parece meio bobão dizer isso, afinal, você já conheceu alguém que não tivesse nome? Acho que não, né? Mas, por mais estranho que pareça, de cada três crianças que nascem no Brasil, uma não tem nome!

Isso não quer dizer que essas crianças são chamadas de "ei, psiu" pelos pais. É claro que elas tem um nome: o que elas não tem é uma certidão de nascimento, "provando" que elas nasceram e que se chamam João, Maria, Fedegunda, Astôncio ou qualquer outro nome.

De novo, a gente pode pensar que isso não passa de uma bobagem. Ora bolas, se o bebezinho está lá, chorando e esperneando, por que ele tem que provar que nasceu? Não é só dar um boa olhada para chegar a essa "brilhante" conclusão? É, isso é, mas acontece que um bebê só "vira" cidadão de um país quando ele é registrado, ou seja, quando ele passa a ter sua certidão de nascimento.

Todas as crianças que não tem a tal da certidão não "existem" diante da lei do Brasil. E, se não "existem", não tem direito de ir para o hospital quando ficam doentes, para a escola quando chegam na idade e, quando crescerem, não vão poder ter carteira de trabalho nem título de eleitor! Deu para sacar que a certidão de nascimento garante bem mais do que o nome, né?

Desde 1997 existe uma lei dizendo que, para registrar uma criança, os pais não precisam pagar nadinha. Eles só tem que ir a um cartório levando uma declaração do hospital onde o bebê nasceu e duas pessoas que vão servir de testemunhas. Se o bebê não tiver nascido em hospital, é mas fácil ainda: só precisa das duas testemunhas.

Com essa medida supersimples, os papais orgulhosos garantem a cidadania dos seus filhotes.

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